Edital da Convenções Municipal 2024


Com base nos dispostos do Estatuto do Partido Social Democrático (RPP nº 1417-96.2011.6.00.0000), cumprindo ao que determina a Resolução TSE nº 23.738 de 27 de fevereiro de 2024, visando cumprir a Lei Ordinária Federal nº 9.504 de 30 de setembro de 1997, a Emenda Constitucional nº 97 de 4 de outubro de 2017, fazendo uso do dispositivo segundo o artigo 16 do Estatuto do Partido Social Democrático, promulga-se este Edital de Convenção Municipal 2024.

Sumário

 1. Data e local
 2. Convencionais
 3. Proclamação de resultado
 4. Registro de chapas
 5. Da eleição das chapas de pré-candidatos
 6. Recursos
 7. Ordem do dia

1. Data e local

1.1. A Convenção Municipal do Partido Social Democrático será realizada no dia 20 de julho de 2024 na Praça Presidente Vargas, nº 11, Centro, Bom Jardim de Minas, Minas Gerais, CEP 37310-000.

1.1.1. O início da Convenção Municipal será às 18:00 (dezoito horas).

1.1.2. O fim da Convenção Municipal será às 20:00 (vinte horas).

1.2. Qualquer mudança de local será publicada sem prejuízo da data com antecedência de até 30 horas antes do início da Convenção.

 

2. Convencionais

2.1. Poderão participar votar na Convenção Municipal o seguintes filiados:

2.1.1. Os membros da Comissão Provisória (Art. 34, b.).

2.1.2. Filiados em exercício de cargo eletivo do Poder Legislativo em níveis federal, estadual e municipal com domicílio eleitoral no Município de Bom Jardim de Minas (Art. 34, c.).

2.2. Não poderão votar na Convenção Municipal:

2.2.1. Membro com direito a voto que esteja ausente.

2.2.2. Representante por meio de procuração (Art. 37 e.).

2.2.3. Filiados em situação de inatividade legal conforme expresso no item 2.1.2.

3. Proclamação de resultado

3.1. A Convenção Municipal será deliberada com a presença de no mínimo 20% (vinte por cento) dos convencionais (Art. 34, parágrafo único | ver item 2.1).

3.2. A eleição dos pré-candidatos em candidatos obedecerá às seguintes regras:

3.2.1. Será eleita em toda a sua totalidade a chapa que obtiver no mínimo 70% (setenta por cento) dos votos dos convencionais (Art. 22).

3.3.2. Não havendo chapa atingindo 70% (setenta por cento) as chapas de pré-candidatos receberão as vagas proporcional ao número de votos recebido, exceto no caso previsto no item 3.4.

3.3.2.1 Não sendo preenchidas todas as vagas conforme estabelecido no item 3.3.2 as vagas restantes serão destinadas a chapa que obtiver a pluralidade de votos.

3.3.3. Os pré-candidatos serão eleitos para candidatos observando a ordem da lista numerada observando a quantidade de vagas a qual a chapa teve direito.

3.3.3.1. Havendo desistência no decorrer do processo ou após este os suplentes de uma chapa herdarão a vaga deixada vacante pelo seu titular de direito.

3.3.3.2. Não havendo suplente para ocupar a vaga será esta dada à chapa que tiver direito segundo o disposto no item 3.3.2.1.

3.3.4. Em todos os casos a chapa de candidatos deverá observar o mínimo de representatividade de 30% (trinta por cento) para ambos os gêneros seguindo os mesmos critérios da ampla concorrência previstos nos itens 3.3.2.1 e 3.3.3.

3.4. No caso de haverem chapas concorrendo à eleição majoritária a dupla da chapa que obtiver a maioria dos votos será eleita em sua totalidade.

3.4.1. Não havendo maioria as três chapas mais votadas concorrerão em um segundo turno de votações e será eleita a chapa que obtiver maioria nesta votação.

3.4.2. Não havendo maioria na votação descrita no item 3.4.1 far-se-á uma terceira votação contendo as duas chapas mais votadas na segunda votação. Será declarada eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos. Em caso de empate aplicar-se-á o critério previsto no item 3.4.3.

3.4.3. Todos os empates serão desempatados por meio do voto público do Presidente da Convenção ou seu substituto previsto no estatuto.

3.5. Havendo apenas uma chapa de pré-candidatos aos cargos de vereadores inscrita na Convenção a mesma poderá ser considerada eleita por aclamação a critério do Presidente da Convenção observando o artigo 16 e 17 do Estatuto Partidário.

4. Registro de chapas

4.1. As chapas poderão ser registradas com no mínimo 1 (um) no máximo 20 (vinte) pré-candidatos em ordem numerada de preferência de eleição.

4.2. As chapas deverão indicar no ato de seu registro no mínimo um responsável pela própria que esteja com filiação regular perante o partido, ou em situação sob júdice que apresente sentença judicial em favor. Não é necessário que os responsável da chapa seja pré-candidato.

4.3. As chapas de candidatos ao cargo de vereador(a) deverão conter a lista ordenada dos candidatos onde deverá constar:

4.3.1. Nome do pré-candidato.

4.3.2. Gênero do pré-candidato.

4.3.3. Número do título de eleitor do pré-candidato.

4.3.4. Código de autenticação da certidão de filiação partidária do pré-candidato.

4.3.4.1. A certidão de filiação partidária deverá ter sido gerada em data posterior à 20 de junho de 2024.

4.4. O ato do registro obedecerá as seguintes normas:

4.4.1. No registro de chapa não será obrigatório fazer uso de modelo de formulário por ventura disponível no site do partido. Será considerado o registro da chapa válido desde que obedeça aos dispostos derivados do item 4.3.

4.4.2. O registro de chapa deverá ser realizado por meio da entrega física em papel ou documento digital assinado do requerimento ao Presidente até às 11:59:59 do dia 19 de julho de 2024.

4.4.2.1. Optando-se pelo registro por meio digital o mesmo deverá estar com assinatura digital respeitando o horário e data disposto no item 4.4.2 e enviado para o e-mail wederson.g.depaula@gmail.com ou por meio de formulário no site do partido em âmbito municipal se houver.

4.4.2.2. Optando-se por registro na forma física em papel o registrador poderá solicitar ao Presidente que assine o recebimento com anotação da hora e data em que foi recebido.

5. Da eleição das chapas de pré-candidatos

5.1. O Presidente da Comissão Provisória poderá designar os mesários para a votação a qualquer momento e substituí-los conforme julgar necessário.

6. Recursos

6.1. Aqueles que sentirem seus direitos feridos tem dois dias corridos para representar suas contestações.

6.2. A Comissão Provisória terá cinco dias para deliberar sobre o recurso.

7. Ordem do dia

7.1. Deliberação sobre a eleição majoritária.

7.2. Deliberação sobre coligação majoritária.

7.3. Escolha de candidatos a vereadores.

7.4. Sorteio dos números dos candidatos e escolha dos nomes de urna.

7.5. Indicação de representantes de coligação/delegados.

7.6. Assuntos gerais.

7.7. Abertura para pronunciamentos de filiados, aliados e simpatizantes.


Bom  Jardim de Minas, segunda-feira, 15 de julho de 2024.


WEDERSON GEOVANE DE PAULA
Presidente Municipal

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